Violência
Dicionário de Política -- Norberto Bobbio
۩. DEFINIÇÃO
Por Violência entende-se a intervenção física de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo (ou também contra si mesmo). Para que haja Violência é preciso que a intervenção física seja voluntária: o motorista implicado num acidente de trânsito não exerce a Violência contra as pessoas que ficaram feridas, enquanto exerce Violência quem atropela intencionalmente uma pessoa odiada.
Além disso, a intervenção física, na qual a Violência consiste, tem por finalidade destruir, ofender e coagir. É Violência a intervenção do torturador que mutila sua vítima; não é Violência a operação do cirurgião que busca salvar a vida de seu paciente. Exerce Violência quem tortura, fere ou mata; quem, não obstante a resistência, imobiliza ou manipula o corpo de outro; quem impede materialmente outro de cumprir determinada ação. Geralmente a Violência é exercida contra a vontade da vítima. Existem, porém, exceções notáveis, como o suicídio ou os atos de Violência provocados pela vítima com finalidade propagandística ou de outro tipo.
A Violência pode ser direta ou indireta. É direta quando atinge de maneira imediata o corpo de quem a sofre. É indireta quando opera mediante uma alteração do ambiente físico no qual a vítima se encontra (por exemplo, o fechamento de todas as saídas de um determinado espaço) ou por meio da destruição, da danificação ou da subtração dos recursos materiais. Em ambos os casos, o resultado é o mesmo: uma modificação prejudicial do estado físico do indivíduo ou do grupo que é o alvo da ação violenta.
Entendido no sentido puramente descritivo, o termo Violência pode considerar-se substancialmente sinônimo de força (para as relações entre esses dois conceitos v. Poder). A Violência é a alteração danosa do estado físico de indivíduos ou grupos. O poder muda a vontade do outro; a Violência, o estado do corpo ou de suas possibilidades ambientais e instrumentais. Naturalmente as intervenções físicas podem ser empregadas como um meio para exercer o poder ou para aumentar o próprio poder no futuro.
Grande parte de quanto vamos analisar mais adiante é dedicada exatamente ao exame das funções que tais intervenções podem ter nas relações de poder próprias do domínio político. Isso, porém, não muda o fato de que, por si só, independentemente dos seus efeitos mediatos, a intervenção física é Violência e não poder. A distinção entre Violência e poder é importante mesmo sob o aspecto dos resultados que será possível respectivamente obter com esses dois métodos de intervenção.
Com o poder, ou seja, intervindo sobre a vontade do outro, pode-se obter, em hipótese, qualquer conduta externa ou interna, tanto uma ação como uma omissão, tanto um acreditar como um desacreditar. Com o único meio imediato da Violência, isto é, intervindo sobre o corpo, pode-se obter uma omissão: imobilizando ou prendendo a vítima podemos impedi-la de realizar qualquer ação socialmente relevante, mas alterando o estado físico do outro não se pode obrigá-lo a fazer nada de socialmente relevante.
Assim como não se pode fazer com que ele acredite em alguma coisa, nem podemos impedir que ele acredite em alguma coisa a não ser que recorramos à medida extrema de suprimi-lo. Nesse campo, todavia, a bioquímica e a farmacologia não estão longe de criar instrumentos de intervenção física que poderão anular, numa medida maior ou menor, os tradicionais limites da eficácia da Violência.
A distinção entre Violência e poder envolve também o poder coercitivo baseado nas sanções físicas e comporta, por isso, a distinção entre Violência em ato e ameaça de Violência. Com efeito, essa distinção é importante, se prescindirmos de alguns casos-limite, pois nas relações do poder coercitivo a Violência intervém sob a forma de punição, quando a ameaça não conseguiu a finalidade desejada, e sanciona nesse caso a falência do poder. Na Violência que golpeia e suprime um mártir, expressa-se, de uma parte, a superioridade da força do perseguidor, mas, de outra, expressa-se também a impotência de suas ameaças mais graves para dobrar a vontade do mártir, que prefere a morte a renegar seu deus.
Devem, porém, distinguir-se da Violência as relações de poder coercitivo que se baseiam em sanções diferentes da força: por exemplo, um prejuízo econômico, a retirada do afeto de uma pessoa amada, a destituição de um cargo, a retirada do respeito de um grupo de amigos ou colegas, etc. Em relação a esses tipos de poder coercitivo, fala-se muitas vezes de Violência, assim como se fala, algumas vezes, de Violência referindo-se à Manipulação.
É indubitável que esse emprego de Violência pode achar justificativa na ampla área de significados que é própria da palavra na linguagem comum, pois os poderes de coerção e de manipulação são todas as relações nas quais quem exerce o poder obriga o outro, abertamente ou de maneira velada, a manter uma conduta desagradável e por isso de qualquer modo faz Violência à sua vontade.
De outra parte, o uso indiscriminado do termo Violência, designando todas essas relações de poder, além das intervenções físicas, produz o grave dano de colocar, na mesma categoria, relações que são muito diversas entre si pelos caracteres estruturais, pelas funções e pelos efeitos, conseqüentemente provocando mais confusão do que clareza. Assim sendo, é mais oportuno designar essas relações de poder com os termos mais corretos de "coerção" e "manipulação", que têm melhores condições para expressar também aquele elemento de opressão que se desejaria evidenciar usando a palavra Violência, reservando para a palavra Violência a definição restrita e técnica que apresentamos acima e que prevalece na literatura política e sociológica.
Esclarecida assim a distinção analítica entre ameaça de Violência e Violência em ato, é preciso evidenciar a conexão significativa que existe entre esses dois fenômenos. Numa relação de poder coercitivo, baseada em sanções físicas e dotada de uma certa continuidade, o uso da Violência como punição para uma desobediência, enquanto mostra a ineficácia da ameaça, no caso particular da desobediência, pode, ao mesmo tempo, acrescentar a eficácia da ameaça, portanto, do poder coercitivo para o futuro. A eficácia de uma ameaça depende, de fato, de um lado, do grau de sofrimento que pode ocasionar o interventor físico no ameaçado e, de outro lado, o grau de sua credibilidade.
A credibilidade da ameaça depende, por sua vez, de o ameaçado reconhecer que aquele que faz a ameaça possui os meios para efetuá-la, além de estar realmente determinado a fazê-lo. Nada prova melhor esses dois requisitos de credibilidade da ameaça do que o fato de que o elemento ameaçador realizou efetiva e regularmente em ato a punição em casos anteriores e análogos.
Esse efeito demonstrativo da Violência em ato é tão importante que a ele se recorre, mesmo além dos casos de punição: particularmente por meio de ações que podemos chamar "demonstrações de força". Esse tipo de Violência é usado, geralmente, para instaurar, consolidar ou ampliar o controle coercitivo de uma dada situação. A Violência não tem aqui a função de reforçar uma determinada ameaça, mas a de uma advertência geral, que tende a consolidar todas as possíveis ameaças futuras.
Por isso, na análise de um determinado poder coercitivo, baseado na ameaça de sanções físicas, é preciso ter presente, especialmente numa dimensão temporal, tanto a ameaça da Violência, quanto a Violência em ato como punição, quanto ainda a Violência em ato como ação "demonstrativa".
۩. VIOLÊNCIA E PODER POLÍTICO
Em política a Violência tem um papel crucial. Na política internacional, a Violência é, obviamente, um fator primário e constitutivo das condutas e das expectativas que nelas se manifestam. Sobre esse ponto falaremos brevemente mais adiante. Mesmo quando concentramos nossa atenção somente na política interna, a importância da Violência é bem visível.
Em primeiro lugar, o recurso à Violência é um traço característico do poder político ou do poder do governo. Uma das definições mais abrangentes e mais difundidas do poder político, que tem sua origem na filosofia política clássica e, especialmente, no pensamento de Hobbes, e foi melhor enunciada em seu sentido sociológico por Max Weber, baseia-se no monopólio da Violência legítima. Essa importância da Violência deriva, de um lado, da eficácia geral das sanções físicas e, de outro, da finalidade mínima e imprescindível de todo governo.
Com referência ao primeiro ponto, convém insistir que, salvo exceções particulares, a segurança física da própria vida tende a ser o valor fundamental para todos os homens. Devido a isso, o controle efetivo da conduta humana é exercido, como último recurso, privando os homens, totalmente ou em parte, desse valor fundamental. A eficácia generalizada da aplicação da Violência é, portanto, superior à da aplicação de sanções de outra natureza. Isso é ainda mais verdadeiro quando se procura obter uma omissão, e a ameaça da Violência ou a sua aplicação tem uma função aterrorizadora.
Aqui entra o segundo ponto: a função de aterrorizar da Violência é indispensável, pelo menos, para obter a finalidade mínima de um governo, isto é, a manutenção das condições externas que salvaguardem a coexistência pacífica. Essa coexistência pacífica pode abranger somente uma parte da população: os membros de pleno direito da comunidade, mas não, por exemplo, os escravos.
Não se trata, obviamente, da única finalidade do governo, nem de sua finalidade principal. Ao longo da história os governos perseguiram inúmeros fins, muito diferentes entre si. A manutenção da coexistência pacífica, porém, é preliminar a qualquer outra finalidade, isso porque somente numa situação pacífica o poder político pode levar a efeito aquelas coordenações e aquelas organizações das atividades humanas que são dirigidas para objetivos mais complexos. Ora, manter as condições externas da coexistência pacífica quer dizer impedir as ações violentas entre os grupos e os indivíduos que fazem parte da comunidade; e a experiência consolidada das sociedades políticas tem demonstrado até hoje que, para conseguir esse objetivo, é indispensável a ameaça da Violência do Estado e sua imposição regular em caso de desobediência.
Vale observar que de monopólio da Violência se pode falar no que se refere às que Weber chamava "as comunidades políticas plenamente desenvolvidas", nas quais se processa, ao redor de um poder central de governo, aquele conjunto de comportamentos que chamamos de "política", e que é feito de partidos e facções que buscam a conquista do poder político e de grupos de pressão que buscam influenciá-lo de fora. Tal, porém, não acontece em muitas sociedades ditas "primitivas", que não têm nenhum poder centralizado e em que o aspecto político do agir social ainda não se desenvolveu, mas permanece misturado de maneira indissolúvel com outros aspectos (religioso, econômico, etc.) da sociedade.
Além disso, mesmo nas comunidades políticas "plenamente desenvolvidas", o monopólio da Violência nunca é absoluto. O governo utiliza tipicamente, com continuidade e de maneira tendencialmente exclusiva, a Violência por meio de um ou mais aparelhos especializados (a polícia, o exército), que dispõem, de maneira preponderante em relação a todos os outros grupos internos da comunidade, de homens e de meios materiais para usá-la.
Em todas as sociedades políticas existem, porém, outros usos da Violência que não partem diretamente do poder político. Sobre tais usos o governo faz valer seu monopólio tendencial da Violência, com determinados comportamentos característicos. Antes de tudo, temos usos da Violência que não partem diretamente do poder político e são declarados "ilegítimos": as extorsões e outros atos violentos entre particulares, ações violentas de bandos de gângsteres ou de grupos rebeldes, etc.
O governo opõe a esses usos da Violência, com um sucesso sociologicamente destacado, a sua Violência "legítima". São conhecidos também usos da Violência que não partem dos governos, mas que são por este permitidos: a Violência, mais ou menos limitada, que o pai pode usar no exercício do poder corretivo sobre o filho, a Violência exercida em estado de legítima defesa e assim por diante. A respeito dos usos "legítimos" da Violência, o governo tende a chamar a si o poder de sua regulamentação exclusiva.
Dizer que o poder político possui o monopólio da Violência é afirmar que esta é seu meio específico e tendencialmente exclusivo, mas não significa afirmar que a Violência é o fundamento exclusivo e tampouco o fundamento principal do poder político. Isso não quer dizer que o terror da Violência seja a única motivação ou a motivação principal que leva os membros da comunidade a obedecerem aos comandos do governo. Mesmo na sociedade dirigida de maneira mais tirânica, os governantes não podem prescindir do consenso, se não de outros, ao menos dos membros pertencentes ao aparelho especializado para o emprego da Violência.
E quando qualificamos de "legítima" a Violência de que o governo detém o monopólio, existe uma certa zona de consenso, pois a legitimidade da Violência exercida pelo governo, conforme determinadas modalidades e dentro de certos limites, não é simplesmente uma pretensão dos governantes, mas corresponde a uma crença dividida entre uma parte dos governantes.
Em linhas gerais, o poder político funda-se sempre, parcialmente, sobre a Violência e, parcialmente, sobre o consenso. O consenso, por sua vez, baseia-se, em parte, sobre a obtenção de interesses próprios mais ou menos tangíveis e, em parte, na crença em determinados valores (o direito divino dos reis, a democracia, o comunismo, etc.). Apóia-se também sobre atitudes afetivas (a identificação com um chefe carismático, o apego emotivo aos símbolos da comunidade política, como a bandeira, o hino nacional, etc.). Não se pode antecipar qual seja o peso relativo da Violência, como fundamento do poder político, mas deve-se procurar sabê-lo de vez em quando por meio da pesquisa empírica.
Existem Estados nos quais a Violência tem um peso limitado e, decisivamente, de segundo plano, e Estados nos quais esta adquire uma incidência determinante, mesmo como fundamento do poder do governo.
Entre os sistemas políticos de nosso conhecimento, a Violência tem o papel mais importante entre os que a empregam, não somente para punir, de maneira preestabelecida, as condutas desviantes, mas também semear o terror.
A Violência que alimenta uma situação de terror distingue-se da Violência que sustenta a eficácia continuativa de um poder coercitivo porque esta é mensurada e previsível e aquela incomensurável e imprevisível. No caso do simples poder coercitivo, a Violência punitiva atinge as condutas desviantes que foram determinadas com antecipação e as castiga com intervenções físicas, cujo valor é também preestabelecido e medido conforme a gravidade da desobediência. Esse tipo de Violência provoca na população um temor racional e permite o cálculo dos custos dos comportamentos de desobediência. No caso do terror, ao contrário, a Violência atinge por acaso comportamentos não prefixados, nos quais se manifesta, ou pretende manifestar-se, também de maneira mais indireta e mais incerta, uma crítica ou uma oposição.
Além disso, a Violência atinge esses comportamentos não de maneira discriminada e ponderada, mas cegamente, como uma fúria selvagem. Mesmo o pretexto mais tênue pode causar a morte ou a privação da liberdade pessoal. Esse tipo de Violência gera na população um medo irracional, perenemente ameaçador e sem contornos precisos, impedindo qualquer cálculo ou previsão.
O único modo para resguardar-se relativamente (e só relativamente) é não oferecer nenhum pretexto que provoque a Violência, abstendo-se de qualquer gesto de crítica ou oposição, mesmo a mais tênue e inocente. A finalidade principal da Violência terrorista é exatamente a de truncar e paralisar antecipadamente oposição potencial.
É evidente que o recurso às ações terroristas podem se verificar em diversos contextos, por exemplo, nos conflitos bélicos e na luta de um grupo rebelde ou revolucionário. O que importa nesse caso é que a Violência terrorista pode ser usada como um método relativamente estável de governo, como aconteceu nos regimes totalitários contemporâneos, em que o terrorismo chegou ao máximo de sua eficácia, empregando modernos meios tecnológicos das polícias secretas e uma rede de espionagem. Aqui o terror tem a função de inibir a oposição em potencial contra a transformação total da sociedade ou contra sua conversão numa perfeita máquina de agressão contra o exterior.
Além disso, regimes que recorrem regularmente à Violência terrorista foram recentemente encontrados na África pré-colonial. Trata-se dos chamados "despotismos terroristas", que se caracterizam por uma forte crença na legitimidade de Violência do déspota e na qual o terrorismo tem a função de prevenir as possíveis crises de integração. Deve-se deixar claro que nos regimes que fazem largo uso da violência terrorista, especialmente quando funciona aliada a um sistema de incentivos que estimula a competição, consegue o efeito não somente de paralisar a oposição potencial, mas também de forçar a adesão ao regime dos membros passivos da comunidade.
Nos casos mais extremos, o indivíduo depara com duas únicas possibilidades: ser vítima ou ser carrasco. Mais freqüentemente a adesão ao regime aparece como o modo mais seguro para evitar a possibilidade, que nunca sepode excluir, de chegar a ser o alvo da Violência terrorista. Essa adesão é acentuada pelas vantagens comparativas que traz consigo e pela conexa competição, na qual o indivíduo deve comprometer-se e que absorve grande parte de suas energias. Assim, a Violência terrorista obtém um resultado indireto de transformar em colaboração ativa o que, de outro modo, seria uma atitude de passividade.
É evidente que o governo usa a Violência não somente com a sua comunidade política, mas também contra o exterior, na confrontação com outras comunidades políticas e outros governos, que dispõem, por sua vez, de um monopólio análogo da Violência "legítima".
A monopolização da Violência desempenha um papel muito importante; isso explica a diferença que existe entre a política interna e a política internacional e que torna vã qualquer tentativa de construir uma política geral, que use sempre os mesmos conceitos para interpretar os fatos políticos internos e os fatos entre Estados. O caráter distinto e irredutível das relações entre os Estados apóia-se no fato de que estas se verificam num contexto (a pluralidade das unidades políticas dotadas dos aparelhos e dos instrumentos da Violência) que torna normal a alternância entre a guerra e a paz e no qual a estrutura das expectativas vigentes considera válida a possibilidade do recurso à Violência para resolver as controvérsias.
Até aqui examinamos a Violência exercida pelos governos. Já se disse que o monopólio estatal da Violência nunca é absoluto, mas apenas parcial. Acrescentamos agora que a Violência tem importantes funções também nas relações entre os grupos internos de um sistema político, especialmente na ação de um grupo rebelde ou revolucionário. A ameaça e, como recurso extremo, o uso da Violência fazem parte do arsenal de armamentos com os quais os diversos grupos procuram provocar uma mudança política ou salvaguardar o status quo, com a diferença de que a ação de repressão, quando permanece relativamente estável o equilíbrio das forças que sustentam o poder político, é delegada diretamente à Violência considerada "legítima" do governo, enquanto a Violência contrária é exercida diretamente pelo grupo rebelde ou revolucionário.
A análise que se seguirá das diversas funções políticas da Violência considerará prevalentemente, mesmo se não exclusivamente, esses conflitos internos. O conjunto de funções que serão examinadas não tem a pretensão de ser completo; todavia, sua discussão poderá contribuir para demolir dois preconceitos de sentido oposto que são freqüentemente repetidos a propósito da Violência: o primeiro, de tipo redutivo, é que a Violência vem a ser um fenômeno marginal, que pode ser esquecido ou quase esquecido em uma teoria empírica da política; o segundo, de tipo exaltativo, é que a Violência constitui uma ação criativa porque, por si só, tem a capacidade de renovar a sociedade
۩. OUTRAS FUNÇÕES POLÍTICAS DA VIOLÊNCIA
O objetivo óbvio e direto do emprego da Violência é destruir os adversários políticos ou colocá-los na impossibilidade física de agir com eficácia. Têm essa função as guerras de extermínio, os genocídios, a eliminação da velha classe governante por parte de um movimento revolucionário, a expulsão dos opositores do território do Estado e todas as formas de reclusão e de deportação para campos de concentração ou para lugares de desterro.
Também o assassinato político, que freqüentemente tem um objetivo psicológico indireto, em certos casos volta-se para a destruição do inimigo. Isso acontece especialmente quando no grupo adversário a autoridade está (ou acredita-se que esteja) fortemente concentrada nas mãos de um único homem e quando o poder desse chefe depende (ou acredita-se que dependa) de seus dotes pessoais muito mais do que do cargo que ocupa. Daí a freqüência dos atentados contra os chefes carismáticos.
Muito mais comum é o uso da Violência não para destruir os adversários políticos, mas para dominar sua resistência e vontade. Um caso muito particular é o da tortura, caracterizado pelo fato de que a Violência é monopolizada apenas por uma das partes, que a emprega contra a outra parte indefesa. Os carrascos, que torturam o conspirador caído na rede da polícia, submetem-no a uma Violência crescente com o intento de quebrar sua resistência e de extorquir-lhe os nomes dos companheiros de luta. Mas os relacionamentos de grande duração mais importantes são aqueles em que a Violência se faz presente (pelo menos em estado potencial) em ambos os lados da relação. Desse tipo são em grande parte os relacionamentos de agressão e contra-agressão que se verificam entre grupos e que podem ser interrompidos nas primeiras fases da luta, no caso de as partes encontrarem meios para um entendimento que altere ou confirme as velhas relações de poder.
A tensão pode também intensificar-se numa espiral de Violência cada vez maior, que pode explodir num conflito direto e geral, como, por exemplo, a guerra no relacionamento entre Estados. Nas guerras também, menos no caso excepcional das guerras de extermínio, os beligerantes empregam a Violência, não para chegar à destruição total do inimigo, mas para impor-lhe suas próprias condições.
Por essa razão prevalece, geralmente, o interesse para ambos os beligerantes em manter alguns canais de comunicação durante o conflito, além da conhecida política de deixar sempre ao inimigo um caminho para sair com honra do embate. Isso reduz o perigo de arcar com os custos de um prolongamento da guerra desproporcional aos fins que se pretende atingir.
Nas guerras civis e nas revoluções, a Violência tem, em grande parte, a mesma função de vencer a resistência do adversário: um movimento revolucionário, mesmo quando liquida os velhos governantes, não destrói toda a classe dirigente preexistente. Os chefes da revolução buscam simplesmente impor sua vontade pelo menos a uma parte desta. A mesma função têm os atos de Violência (tumultos, motins, ações terroristas), pelos quais se manifesta a rebelião de um grupo no âmbito de um sistema político e, paralelamente, os atos de repressão da polícia e do exército.
Em todos esses casos, a Violência tende, direta ou indiretamente, a mostrar a decisão do grupo que a usa, a minar a coesão e a combatividade do grupo adversário, a desmoralizar seus membros e, finalmente, a impor-lhe uma alteração (ou uma consolidação) em favor da precedente situação no poder. Mas esta, que diz respeito ao grupo antagônico, não é a única função da Violência nos tipos de relacionamentos citados: os atos violentos têm também importantes funções com respeito ao ambiente externo, ou seja, em relação aos grupos não implicados no conflito e com respeito ao mesmo grupo que recorre à Violência.
Consideraremos brevemente essas outras funções, tendo presente, principalmente, o caso da rebelião ou da revolução no interior de um sistema político.
Uma função crucial da Violência de um grupo rebelde ou revolucionário em relação ao ambiente externo é de caráter simbólico. O recurso ao meio extremo da Violência exprime a gravidade de uma situação de injustiça e a legitimidade das reivindicações do grupo rebelde. A Violência susta as regras da ordem social constituída: com a arma dramática e terrível da Violência, os homens que a empregam quebram a lei e se auto-proclamam legisladores em nome da justiça. Essa carga simbólica da Violência depende de certas condições: por exemplo, a Violência não deve ter sido desvalorizada por um uso endêmico ou por motivos leves; o ato de Violência deve atingir o grupo antagônico, em particular homens e coisas que simbolizem a causa do estado de injustiça do grupo rebelde.
As ações terroristas que atinjam as pessoas não implicadas no conflito perdem por isso, no seu todo ou em parte, essa função simbólica. Um método eficaz para afirmar a legitimidade das próprias reivindicações pode ser também o suicídio individual ou de grupo. Numa situação em que a força adversária predominante não deixa aberta nenhuma possibilidade de ação operante, o suicídio, que pode assumir também uma forma de provocação no martírio, libera uma carga simbólica muito intensa e estigmatiza com a marca da injustiça o estado das coisas presentes, projetando uma luz profética sobre o futuro mais ou menos longínquo.
É bom lembrar que esse tipo de Violência, enquanto afirma a legitimidade das exigências do grupo rebelde, ao mesmo tempo contesta perante o ambiente externo a legitimidade dos privilégios ou da situação de vantagem do grupo antagônico.
Por isso, a Violência dos grupos rebeldes ou revolucionários tem freqüentemente a finalidade de provocar a reação do adversário para fazer cair sua máscara de hipocrisia e mostrar os enganos e as maquinações (verdadeiras ou presumidas), que lhe permitem dominar sem meios violentos, minando assim pela raiz a legitimidade de sua posição de poder.
Os atos violentos, mesmo quando não provocam as citadas conseqüências simbólicas, provocam, porém, um efeito notável no ambiente externo, chamando a atenção. Nada chama mais a atenção do que a Violência, que permite assim a rápida divulgação, para deixar bem visível e no grau máximo a importância da reivindicação e do ressentimento.
Com os atuais meios de comunicação de massa, um episódio de Violência particularmente clamoroso pode prender a atenção de uma enorme parte de toda a humanidade. Disso se origina, em parte, a recente proliferação de métodos de Violência "espetaculares", como o de desviar a rota de um avião, os seqüestros de pessoas de grande notoriedade ou ainda verdadeiros massacres. A finalidade principal da Violência de rebelião ou revolucionária, porém, não é simplesmente chamar a atenção, mas sim modificar a seu favor a estimativa que os grupos externos fazem da situação, induzindo-os a apoiar eficazmente as próprias exigências.
Nas relações de agressão e contra-agressão, a sustentação externa é muito importante e freqüentemente decisiva para o êxito do conflito. Nesse sentido, mesmo os atos de Violência mais brutais e indiscriminados podem inserir-se ou ser utilizados no âmbito de uma estratégia mais complexa, que visa a conquistar o apoio externo e que comporta a divisão entre o papel de uma fração "responsável" e "razoável" do movimento rebelde ou revolucionário e o papel de uma fração "extremista" e "irresponsável" nesse jogo entre as partes, a Violência cega dos extremistas pode aumentar o poder de contratação dos chefes mais moderados, mas pode também diminuí-lo, conforme as circunstâncias.
Em geral, a direção que tomará o apoio externo dependerá de numerosas condições, como as características dos grupos em conflitos, a natureza dos interesses dos outros grupos relevantes, a organização e a orientação da estrutura decisória, a que se pode eventualmente recorrer para solucionar o conflito, etc.
A Violência chama, portanto, a atenção do público e uma vez que seja adequadamente intensificada restringe a liberdade de escolha dos grupos externos, forçando os que não estão comprometidos a tomar partido. Mas, em si, a Violência não pode determinar a direção que tomará o apoio externo. Não é um fato insólito que as Violências de um grupo rebelde ou revolucionário geram um apoio maior a favor do grupo agredido, ou que a repressão violenta exercida pelo governo tenha efeito de suscitar a indignação dos grupos externos, deslocando parte de seu apoio para o grupo rebelde ou revolucionário.
Finalmente, com respeito ao mesmo grupo que a ela recorre, a Violência tem a função de favorecer a formação de uma consciência de grupo e de estabelecer a identidade e os limites do próprio grupo. São os atos violentos dotados de uma grande carga simbólica de afirmação da legitimidade os que têm maior peso na promoção de uma "consciência de grupo" entre os que se encontram na mesma situação de desvantagem. Ao mesmo tempo, a Violência separa o grupo do resto da comunidade e, muito especialmente, coloca essa comunidade em contraposição com o grupo antagônico contestando sua legitimidade: a identificação do inimigo tem aqui um papel importante na busca da própria identidade.
No interior de um grupo já constituído, a Violência coletiva tende, portanto, a acentuar a centralização e a cimentar a união entre os membros. De uma parte, a condução de um conflito violento com o exterior, que tenha um mínimo de duração, exige uma diferenciação de tarefas e de papéis, além da subordinação das diferentes atividades a um único centro de comando. De outra parte, um conflito violento tende a provocar a mobilização das energias e dos recursos dos membros do grupo e, portanto, a aumentar a coesão deste.
O grau desses dois efeitos da Violência externa e seus relacionamentos recíprocos parecem depender, por sua vez, da intensidade de coesão e da solidariedade existentes antes do conflito violento, assim como depende em parte também das dimensões do grupo. Quanto maior for a coesão precedente ao conflito, maior será sua sucessiva intensificação, enquanto o aumento da centralização consegue manter-se em limites contidos, especialmente nos pequenos grupos.
Quanto menor for a coesão do grupo, antes do conflito violento, será mais provável que o grupo se desagregue diante da Violência externa ou que a centralização aumente, especialmente nos grandes grupos, até o ponto da instauração de uma estrutura de poder autoritária e ditatorial. Um exemplo da influência das dimensões do grupo foi dado por certos grupos revolucionários (ou também de companheiros de armas) relativamente pequenos e empenhados em conflitos violentos que comportam perigo real de destruição ou de morte.
Nesses grupos, a coesão pode exaltar-se até o ponto de produzir um clima de profunda fraternidade, no qual os relacionamentos se baseiam numa absoluta igualdade e em que se verificam freqüentemente atos de grande nobreza e altruísmo.
Essa experiência muitas vezes fez surgir a ilusão, comum nas exaltações da Violência, de que o embate cruento, o banho de sangue, por si mesmo, tem a virtude de gerar o "homem novo" na base do qual se pode construir uma "sociedade nova", fundada na igualdade e no desinteresse. Trata-se, porém, de uma ilusão, visto que a fraternidade que se manifesta no curso de um conflito violento é um fenômeno transitório, que se pode realizar somente enquanto permanece um iminente perigo de vida.
Deixemos agora de lado as relações de agressão e contra-agressão e consideremos uma outra função política da Violência, que deriva precisamente do fato de que os conflitos violentos com um inimigo tendem, em determinadas condições, a intensificar a união do grupo. Referimo-nos ao desvio das hostilidades contra os chefes políticos ou entre diferentes componentes da comunidade, mediante o ataque contra um "bode expiatório".
É bem conhecida a política de descarregar perigosas tensões internas por meio de uma conduta agressiva contra o exterior. Essa conduta pode consistir numa campanha propagandística nacionalista ou contra uma potência estrangeira específica em atos violentos, mais ou menos esporádicos ou persistentes e de crescente intensidade, até chegar à guerra verdadeira. No caso, porém, da agressão contra um "bode expiatório", o alvo da Violência é constituído, geralmente, por um elemento do próprio grupo.
Esse tipo de Violência pode assumir a forma de atos rituais e cerimoniais, que se repetem de maneira mais ou menos regular e operam como válvula de segurança, ou podem desencadear-se contra um grupo interno que, favorecido por certas condições históricas, revela-se apropriado para o papel de cordeiro a sacrificar com respeito a muitas tensões existentes no âmbito da comunidade. Um exemplo particularmente brutal, e ao mesmo tempo eficaz, é o da Violência nazista contra os judeus na fase da ascensão e consolidação do nazismo. Fazendo radicalmente distinção entre um socialismo verdadeiramente "nacional" e a doutrina do judeu Marx, os nazistas desviaram contra os judeus parte da hostilidade da pequena burguesia e das classes altas contra o proletariado.
Sublinhando o papel de primeiro plano de diversas personalidades hebraicas no setor financeiro internacional, os nazistas dirigiram contra o povo judeu parte do velho ressentimento da aristocracia, da pequena burguesia e das classes baixas contra o capitalismo, chamando a atenção também para a parte importante que numerosos hebreus tiveram na renovação dos costumes morais, no teatro e na arte considerada "degenerada". Desse modo, os nazistas conseguiram dirigir contra os hebreus parte das hostilidades do campo e da província contra a "imoralidade" das cidades que quebrava os velhos códigos tradicionais.
Não há dúvida de que esse bode expiatório permitiu a muitos alemães, especialmente nas camadas pequeno-burguesas, acreditar novamente, dessa vez sob a forma de um nacionalismo exasperado, na reconstituição da unidade e da potência da Alemanha após a derrota da Primeira Guerra Mundial com suas gravíssimas conseqüências.
Bibliografia
ARENDT, H. Sulla violenza (1970). Milano:
Mondadori, 1971.
COSER, L. The functions of social conflict. Glencoe, III, 1956 (trad. ital.,
Milano, 1967).
GURR, T. R. Why men rebel. Princeton: Princeton University Press, 1970.
NIEBURG, H. L. La violenza politica (1969). Napoli: Guida, 1974.
SOREL, G. Réflexions sur la violence. Paris, 1908 (trad. ital. in Scritti
politici, Torino, 1963).
WALTER, E. V. Terror and resistence. New York: Oxford University Press,
1969.
WEBER, M. Wirtschaft und Gesellschaft. Tübingen, 1922 (trad. ital., Milano,
1962).
Redator deste verbete: MARIO STOPPINO
--------------------------------------------------------------------------------------